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Justiça do Trabalho de São Paulo bloqueia R$ 180 mil do jogador Roberto Carlos

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A Justiça do Trabalho bloqueou R$ 183,7 mil na conta do jogador de futebol Roberto Carlos, devido a uma execução trabalhista. Decisão da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a penhora online dos valores direto na conta corrente do jogador de futebol, hoje contratado do time russo Anzhi.


A condenação aconteceu em 2007, em ação proposta por uma mulher exigindo reconhecimento de vínculo empregatício com a RCS Empreendimentos e Participações, da qual Roberto Carlos é sócio majoritário, e seu pai, Oscar Pereira da Silva, minoritário. 


Confirmada a razão da trabalhadora, a Justiça determinou o pagamento de verbas trabalhistas devidas e indenização por conta do tempo trabalhado sem pagamento regular.

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Mas o caso entrou, então, para as estatísticas de processos trabalhistas represados na fase de execução. Na ação, foi constatado que não havia bens em nome da empresa, que tem capital de R$ 14.355.898, dos quais Roberto Carlos responde por R$ 14.355.897 e seu pai, por R$ 1.


Com isso, a defesa da trabalhadora, feita pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados, pediu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, para que fossem executados seus sócios.


O jogador ainda é sócio majoritário de outras empresas. Na RC3 Promoções e Produções Artísticas, cujo capital é de R$ 300 mil, Roberto Carlos detém R$ 299 mil e seu pai, R$ 1 mil. Na RC3 Comércio de Vestuário e Acessórios, com capital de R$ 50 mil, o jogador responde por R$ 49,5 mil e sua irmã, Giseli, por R$ 500.


Há ainda, segundo Nacle, a RC6 Licenciamento e Marketing Esportivo, cujos sócios são o jogador e sua mãe, Vera Lucia. Dos R$ 800 de capital, Roberto Carlos tem R$ 799 e Vera Lucia, R$ 1. “Tal cenário revela, com todas as luzes, conhecida, porém lamentável, estratégia societária cujo único propósito é a ocultação do patrimônio da pessoa física do sócio majoritário”, sustentou o advogado.


Responsabilidade pessoal
O juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho acatou os argumentos. Ao deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ele aplicou o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. A norma autoriza a responsabilização dos dirigentes ou dos sócios por atos jurídicos da sociedade.


Carvalho afirmou que, por mais que a empresa seja a responsável pelos atos que a levaram a ser condenada, as pessoas que a comandam também devem responder judicialmente “por aquilo que criam e administram”. “Dessa forma, o trabalhador, que faz parte do fundamento da ordem econômica, não está desprotegido e daí pode ver seus direitos agasalhados pela desconsideração da pessoa jurídica em todas as hipóteses tratadas nos ordenamentos citados, entre elas a má administração da pessoa jurídica, que se caracteriza de várias formas, inclusive o não pagamento do passivo trabalhista.”


O juiz também anota que os sócios da empresa executada não têm seus patrimônios em seus nomes, mas divididos entre diversas empresas. Mas isso, sentenciou, não impede que esse capital seja considerado pela ação de execução. Segundo Carvalho, “o decreto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem o condão de alcançar o patrimônio dos sócios onde quer que estejam”.


Com isso, a Justiça incluiu no polo passivo da ação também as outras empresas de Roberto Carlos — além das citadas, também a Gandra SP Participações, em que o jogador e seu pai têm participação.


Clique aqui para ler a petição inicial.
Clique aqui para ler a sentença.


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