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Em 13 anos, administrações da FPA já contraíram 1,7 bilhão de empréstimos; Dívidas do estado com os bancos e precatórios somam mais R$ 1,9 bi

Por
Roberto Vaz

Luciano Tavares, da redação de ac24horas
lucianotavares@ac24horas.com


A Assembleia Legislativa autorizou e o governador Sebastião Viana sancionou a Lei que autoriza o Acre a fazer mais um empréstimo com o Banco Mundial. Dessa vez no valor exato de R$ 13.280.700,00 (treze milhões, duzentos e oitenta mil e setecentos reais).


Na redação enviada ao poder Legislativo o governo informa que o dinheiro é destinado a apoiar as ações de monitoramento, prevenção e combate ao desmatamento, decorrentes de incêndios florestais e queimadas não autorizadas.


O empréstimo soma-se a gigantesca dívida do Acre contraída junto ao BNDES, bancos do Brasil, Mundial e Caixa Econômica, que atualmente está acima de R$ 1,7 bilhão.


Dados da Secretaria de Fazenda revelam que em 1999, quando o então governador Jorge Viana (PT-AC) assumiu o estado, a dívida do governo do Acre com a União, era de R$ 680 milhões, incluindo, às trabalhistas, como a dos servidores do extinto Banco do Estado do Acre (Banacre), que possuía um débito R$ 150 milhões. Parte dessa dívida com valores atualizados foram pagas. Porém ao longo de 13 anos, os governos da Frente Popular do Acre contraíram mais de R$ 1,7 bilhão só com empréstimos e financiamentos.


Isso tudo tem um prazo para pagamento: entre 10 e 15 anos, que é o tempo que as instituições financeiras disponibilizam para amortização do débito.


Além do débito bancário, o estado deve de precatórios R$ 160,4 mi. Ou seja, somada a dívida ultrapassa R$ 1,9 bi.


O aviso foi dado: TCE já alertou governo sobre endividamento


Em 2009, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) revelou que o governo do Acre ultrapassou a sua capacidade de endividamento ao extrapolar em 16% suas receitas correntes líquidas com operações de crédito. Naquele ano as operações chegaram a 18,49%.


Em 2009, o percentual da dívida chegou a 36,54% da receita corrente. A norma federal determina que a dívida dos Estados não pode exceder em duas vezes a receita líquida anual, que naquele ano chegou a mais de R$ 2,4 bilhões.  Por receita líquida, a resolução especifica a arrecadação tributária própria, mais os recursos das transferências constitucionais.



 


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