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Ex-secretário de esportes José Alicio é condenado a devolver mais de meio milhão de reais aos cofres do governo do Acre

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Luciano Tavares, da redação de ac24horas
lucianotavares@ac24horas.com


O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-secretário de esportes do estado, José Alicio Martins a devolver quase R$600 mil reais aos cofres do estado.

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De acordo com o TCE, em sua gestão no ano de 2006, durante o segundo governo de Jorge Viana, o relatório técnico de José Alicio Martins apresenta existência de falhas formais, com  divergência entre o saldo apurado nos extratos e conciliações bancárias, na prestação de contas no valor de R$ 541.326,93 (quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), quantia que deve ser ressarcida com acréscimo de 10% de multa.


José Alicio nunca largou seu padrinho Jorge Viana. Durante o governo do petista foi secretário extraordinário de esportes e, atualmente, exerce cargo de assistente parlamentar de Viana, no senado.


Abaixo o Acórdão:


A C Ó R D Ã O Nº 7.677


NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.839.2007-20-TCE


ASSUNTO: Prestação de Contas da Secretaria Extraordinária de Esporte do Estado do Acre, exercício de 2006.


RESPONSÁVEL: Senhor José Alício Martins da Silva


RELATOR: Conselheiro José Augusto Araújo de Faria Prestação de Contas. Secretaria Extraordinária de Esporte do Estado do Acre. Falhas formais. Divergência entre o saldo apurado nos extratos bancários e conciliações bancárias e o demonstrado no balanço financeiro. Irregularidade. Condenação. Ressarcimento dos valores não confirmados nos extratos bancários e na conciliação bancária. Aplicação de multa. Cientificação ao atual responsável. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator: 1) considerar


irregular a Prestação de Contas da Secretaria Extraordinária de Esporte do Estado do Acre, exercício orçamentário e financeiro de 2006, de responsabilidade do Senhor José Alício Martins da Silva – Secretário de Estado à época –, com fulcro no inciso III do art. 51 da Lei Complementar Estadual n° 38/93, em razão da existência de falhas formais e da divergência entre o saldo apurado nos extratos bancários e conciliações bancárias e o demonstrado no balanço financeiro, conforme demonstra o relatório técnico (fls. 267 a 284); 2) condenar o gestor responsável ao ressarcimento dos valores não confirmados nos extratos bancários e na conciliação bancária na quantia de R$ 541.326,93 (quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais até a data do efetivo pagamento, por se tratar de disponibilidades financeiras transferidas para o exercício seguinte sem comprovação por meio dos extratos e conciliações bancários apresentados, nos termos do art. 54 da LCE 38/93;


3) aplicar multa de 10% sobre o valor a ser devolvido (art. 88 da LCE 38/93); e 4) cientificar o atual responsável pela Secretaria Extraordinária de Esporte do Estado do Acre para conhecimento do apurado e para que adote providências administrativas para corrigir as impropriedades e deficiências verificadas, de tudo dando ciência a esta Corte de Contas. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

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Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Rio Branco – Acre, 12 de abril de 2012


Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO – Presidente do TCE/ACRE


Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA – Relator


Fui presente:
JOÃO IZIDRO DE MELO NETO – Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE


 


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