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Supremo esvazia lei da droga

Por
Roberto Gaz

Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje ontem que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. Este entendimento permite que o juiz decida se dá a liberdade para o suspeito analisando cada processo. Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas, de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos. 111 ações penais existem em todo o Estado.


A reportagem do ac24horas ouviu um bacharel em direito e um jurista da área criminal. Para ambos, o supremo acertou em cheio na decisão. O bacharel em direito Giliard Souza, disse que “acertadamente como guardião da constituição O Supremo cumpre o seu papel consolidando o principio constitucional da presunção da inocência”, comentou.


O defensor público, Waldir Perazzo, disse que “a liberdade é regra e a prisão e exceção. A própria constituição diz que a pessoa só pode cumprir pena depois de transitado e julgado a sentença condenatória”, analisou.


Perazzo lembrou ainda que existe o princípio da inocência desde a consagrada revolução francesa, “até que seja confirmado, presumivelmente, o suspeito é inocente”, acrescentou.


A opinião do bacharel e do jurista é a mesma da maioria dos ministros do supremo. Eles entenderam que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.


O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.


Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal”. Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.


Essa é a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.


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