Rio Branco acaba de dar um passo importante na transparência e moralidade da administração pública. No Diário Oficial desta sexta-feira, 11, a lei municipal Nº 1.903, que dispõe sobre vedações para nomeações de cargos em comissão no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município foi promulgada pelo Presidente da Câmara, em exercício, Elias Campos. A matéria, de autoria da vereadora Ariane Cadaxo, foi aprovada pelos vereadores em abril e estava com o prefeito Raimundo Angelim, que não sancionou o projeto.
Mais uma vez, o prefeito Raimundo Angelim foi derrotada pela câmara, inclusive por aliados, como a vereador do PCdoB, Ariane Cadaxo, autora da matéria.
De acordo com a nova lei, fica vedada a nomeação para cargos na municipalidade, para o cidadão com representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 06 (seis) anos, ou pelo prazo de condenação, se maior
De agora em diante, caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente Lei, podendo requerer informações e documentos que entender necessários aos órgãos competentes, para o cumprimento das exigências legais.
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o ocupante de cargo comissionado, deverá, antes da posse, declarar por escrito que não se encontra inserido nas vedações previstas na presente Lei, e, em caso de posteriormente ocorrerem, deverá comunicar imediatamente a autoridade municipal.
Da Redação ac24horas.com
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