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Ex-prefeito Vando Torquato recebe mais uma condenação por improbidade administrativa

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Uma auditoria contábil financeira,  orçamentária, operacional e patrimonial, realizada no município de Tarauacá, no Acre, tendo como investigado o ex-prefeito Vando Torquato (PP), apontando gastos ilegais com diárias, salários de servidores comissionados que não trabalham para o município, encargos sociais, manutenção da residência oficial e gratificações além de dano ao erário público e contratações irregulares, foi a gota d’água para que o Tribunal de Contas do Acre- TCE, condenasse o gestor a ressarcir, no prazo de 30 dias, aos cofres da municipalidade o valor  de nada menos que R$ 2. milhões 264 duzentos e sessenta e quatro mil 565 quinhentos e sessenta e cinco reais e 59 cinquenta e nove centavos, referente aos gastos efetuados ilegalmente conforme apuração realizada pela 2ª Inspetoria (fls. 149/173), devidamente atualizados.


O acórdão do TCE/AC  Nº 7.686, teve como relatora do processo a conselheira Naluh Maria Gouveia. Veja a íntegra da publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (09):

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NATUREZA DO FEITO: Processo nº 14.485.2010-60-TCE (C/01 Anexo)


ASSUNTO: Auditoria Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial na Prefeitura Municipal de Tarauacá, exercícios de 2009 e 2010.


RESPONSÁVEL: Senhor Erisvando Torquato do Nascimento


RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos


Prefeitura Municipal. Auditoria Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Atos de gestão. Gastos ilegais com diárias, salários de servidores comissionados que não trabalham para o município, encargos sociais, manutenção da residência oficial e gratificações.


Dano ao erário público. Ressarcimento. Multa (art. 88 da LCE nº 38/93).


Contratações irregulares. Multa (art. 89, inciso II, da LCE nº 38/93). Remessa do apurado ao Ministério Público Estadual. Remessa de cópia destes autos à Câmara Municipal. Abertura de processo autônomo para apuração de responsabilidade.


Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,


A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora: 1) considerar irregular os atos de gestão ora analisados – referentes aos exercícios de 2009 e 2010 e extensíveis ao exercício de 2008 nos quais deverão repercutir os efeitos desses atos e a cujas prestações de contas deverão ser apensadas cópias desta inspeção – de responsabilidade do Senhor Erisvando Torquato do Nascimento, prefeito, em face da prática de atos eivados de irregularidades, com dano ao erário público, devidamente apurado pela Inspetoria, conforme Relatório de Inspeção de fls.


149/173; 2) condenar o gestor a ressarcir, no prazo de 30 (trinta) dias, aos cofres da municipalidade o valor de R$ 2.264.565,59 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), referente aos gastos efetuados ilegalmente com diárias, salários de servidores comissionados que não trabalham para o Município, encargos sociais, manutenção da residência oficial e gratificações, conforme apuração realizada pela 2ª Inspetoria (fls. 149/173), devidamente atualizados; 3) aplicar multa ao gestor, prevista no art. 88 da LCE nº 38/93, sobre o valor a ser devolvido, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o respectivo recolhimento ao tesouro estadual; 4) aplicar multa ao gestor no valor de R$ 191.709,00 (cento e noventa e um mil e setecentos e nove reais), que corresponde à soma de 537 multas de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) em virtude das 537 contratações irregulares, com fulcro no art. 89, inciso II, da LCE nº 38/93, a ser recolhida ao Tesouro Estadual no prazo de 30 (trinta) dias, de tudo dando ciência a este Tribunal; 5) remeter o apurado ao Ministério Público Estadual para atendimento do que foi solicitado e para a adoção das medidas que entender cabíveis; 6) remeter cópia destes autos à Câmara Municipal de Tarauacá


(A C Ó R D Ã O Nº 7.686 – FL. 02) para conhecimento e medidas que entender necessárias; 7) abrir processo autônomo para apuração de responsabilidade das condutas dos agentes públicos Erisvando Torquato do Nascimento (prefeito), José Ulineide Benigno Gomes (Secretária de Finanças) e Lauro Borges de Lima Neto (Procurador Jurídico), tendo em vista a obstrução dos trabalhos relatada pelos analistas de controle externo no item 01 do Relatório de Inspeção (fls. 149/173), nos termos do art. 89, V e VI, da LCE nº 38/93. Após as formalidades de estilo, pelo arquivamento do processo.


Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre


Rio Branco – Acre, 12 de abril de 2012
Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO – Presidente do TCE/ACRE
Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS – Relatora

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Fui presente:
JOÃO IZIDRO DE MELO NETO


 


Escrito por Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomaomatos@ac24horas.com


 


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