Os promotores de Justiça Meri Cristina Amaral Gonçalves (Meio Ambiente), Gláucio Ney Shiroma Oshiro (Saúde), Rita de Cássia Nogueira Lima (Habitação e Urbanismo) e Alessandra Garcia Marques (Consumidor), detectaram falhas no Termo de Referência feito pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e também omissões no Estudo de Impacto Ambiental do projeto Cidade do Povo, maior e mais ousado projeto habitacional que tem como entusiasta o governador Sebastião Viana.
O MP/AC classificou o estudo como superficial, tendo em vista, que as informações contidas não apresentam elementos suficientes, capazes de assegurar que a construção de dez mil moradias em uma região considerada como Zona de Ocupação Controlada (ZOC), pela sua fragilidade ambiental, não acarretarão danos irreversíveis à área de recarga do Aquífero Rio Branco, sobre o qual será edificado o empreendimento.
A referida ZOC é classificada como ambientalmente frágil, e consiste em uma área em que não são permitidos determinados empreendimentos, conforme a legislação. Ignorando a norma, em 2008, a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou mudanças no Plano Diretor. Entre elas, os requisitos para projetos de implantação de unidades habitacionais passaram a ser passíveis de flexibilização. Tudo se justificando no interesse público e o caráter social da referida obra. Na época, a Promotoria de Habitação e Urbanismo representou à Procuradoria-Geral de Justiça pela inconstitucionalidade da lei, bem como a suscitou através de uma Ação Civil Pública, buscando o controle de constitucionalidade difuso .
Segundo os promotores, no texto da Recomendação, o Plano Diretor da Capital passou por várias mudanças apenas para atender ao empreendimento em questão. Sendo que a obra está prevista para ser construída em área de abrangência do aquífero, conforme indicaram estudos feitos pelo Serviço Geológico do Brasil/Companhia de Recursos Minerais (CPRM), o que acarretará danos irreversíveis.
Medidas para garantir distribuição de água e esgotamento sanitário também são questionadas
O MP/AC também quer saber como serão garantidos os serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário da Cidade do Povo. O governo não informou ao certo, se o abastecimento para as 10.659 casas será feito a partir da ampliação da ETA II ou se a água será tirada do aquífero. O Estudo de Impacto Ambiental aponta como solução para o esgotamento sanitário o mesmo modelo que vem sendo utilizado nos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida, considerado ineficiente, já que é grande o número de reclamações feitas pelos moradores .
Outro ponto que está sendo criticado é a ausência total de análise sobre a estimativa de qualidade e origem da matéria-prima que será empregada na construção das unidades habitacionais. “Recursos minerais serão demandados em grande escala e não se poderá negligenciar o licenciamento para sua extração. Para esse particular empreendimento, pela sua envergadura, não se poderá admitir a dispensa de licença, que hoje se vem praticando no estado do Acre”. Além disso, foi classificado como incoerente e inadmissível o aviso de licitação pública feito no dia 11 de abril, sem o prévio licenciamento ambiental.
Audiência Pública para discutir o projeto deve ser suspensa
O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) deve anular o Termo de Referência concernente ao projeto Cidade do Povo e rejeitar o Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório, por não observar as diretrizes gerais da resolução Nº01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Uma audiência pública prevista para próxima semana também será suspensa.
O Ministério Público estabeleceu prazo de cinco dias para que o Imac se manifeste quanto às providências adotadas, além de dar ciência ao Ministério das Cidades, Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União e do Estado, ao Município de Rio Branco e ao Estado do Acre, através da Procuradoria-Geral do Estado.
Da Redação ac24horas.com
Com informações do MP/AC
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