A Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE/AC, por meio do Centro de Estudos, editou a Cartilha de Orientação das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições Municipais 2012 visando esclarecer de forma didática as proibições legais impostas às condutas dos agentes públicos, em ano de eleição municipal, para que as atividades administrativas apresentem-se regulares e em conformidade com as diretrizes eleitorais.
A Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, objetiva a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, bem como combater às atividades praticadas por agentes públicos tendentes a manipular a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a vontade do eleitor.
Recomenda-se a leitura desta cartilha para uma noção geral das proibições impostas na Lei Eleitoral. Nos casos de dúvidas sobre as questões abordadas, recomenda-se encaminhar consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e, assim, evitar infrações eleitorais.
A Equipe de Revisão da Cartilha foi composta pelos Procuradores: Marcos Antônio Santiago Motta, João Paulo Aprígio de Figueiredo e David Laerte Vieira.
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