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Prefeito Raimundo Angelim prorroga por mais 60 dias Estado de Calamidade Pública

Por
Roberto Gaz

Salomão matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com


Mesmo passado o período da enchente do rio Acre que desabrigou milhares de famílias em Rio Branco-Ac no início desse ano, o prefeito Raimundo Angelim (PT) que havia decretado estado de calamidade pública, dando-lhe poderes e autorização através do decreto 3.297, de 26 de fevereiro de 2012, para fazer compras e contratos sem licitação pública e que previa o prazo para isso de 180 dias, fez publicar um novo um decreto nesta quinta-feira (26), [N° 3.456 DE 25 DE ABRIL DE 2012], para estender por mais 60 dias as mesmas prerrogativas, tendo em vista diz a portaria,  o estado de calamidade ainda não passou.


Confira publicação:


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 3.456 DE 25 DE ABRIL DE 2012


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 58, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, Considerando a permanência dos efeitos da Calamidade que ocorreu no Município de Rio Branco, nos meses de janeiro a março do corrente ano, atingindo vários bairros da Capital provocando alagamento, deixando milhares de moradores desalojados e desabrigados;


Considerando que o Estado de Calamidade não cessou, tendo em vista os enormes prejuízos sofridos pela população, tanto materiais, quanto pessoais, não tendo sido satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste desastre que aflige o Município, e podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias;


Considerando que as áreas atingidas ainda estão em fase de reconstrução e atendimento às vítimas, através dos programas de curto, médio e longo prazo, inclusive com a transferência de recursos da União, os quais são indispensáveis para o andamento dos trabalhos já iniciados,


DECRETA:


Art. 1° Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a vigência do Decreto nº 3.297 de 26 de fevereiro de 2012.


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Branco-Acre, 25 de abril de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.


Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco


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Roberto Gaz

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