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Eletrobrás envia para casa de consumidora duas contas de energia do mesmo mês, com valores bem diferentes

Por
Roberto Vaz

Jairo Barbosa – jbjurua@gmail.com


Pagar uma conta de luz com o preço da energia cobrada no Acre já está difícil, imagine receber duas contas do mesmo mês com preços diferentes. Acreditem: isso aconteceu.


Na semana passada a consumidora Ana Batista da Costa, que reside á Rua Vitória, 682 no conjunto Tangará, ficou sem entender nada quando recebeu em casa duas contas de energia referentes ao mês de abril, da mesma unidade consumidora, porém com preços diferentes. Na primeira leitura, o relógio indicou um consumo de 292 kwh, que gerou uma conta de R$ 124,67. A leitura foi realizada no dia 13 de abril com vencimento previsto para o dia 20 do mesmo mês.


Na mesma caixa de correspondências, a consumidora encontrou a segunda conta, indicando um consumo de 237 kwh no valor de R$ 93,13, com mesma data de vencimento. O caso foi levado ao conhecimento da diretoria da Eletrobrás no Acre pela reportagem do ac24horas.


Uma cópia das duas contas foi entregue ao diretor de operações da empresa no Acre, Celso Matheus, que foi ao setor responsável e determinou que o caso fosse analisado. Em menos de dois minutos o caso foi resolvido. A unidade consumidora em questão foi submetida duas vezes a leitura, e uma delas estava errada.


“Na verdade o leiturista fez a primeira leitura e acabou cometendo um erro. Em seguida ele repetiu a operação, dessa vez corretamente e imprimiu a conta novamente. Mas não sabemos ainda o por que, ele deixou as duas contas na casa da consumidora, inclusive a conta errada. Foi um erro de leitura que já foi reparado e prevaleceu a conta de menor valor”, explicou Matheus.


O diretor ainda determinou que a data de vencimento da fatura fosse alterada, dando para a consumidora mais quinze dias para quitar o débito, assegurando que ela não seria penalizada com a negativação do nome no Sistema de Proteção ao Crédito por causa do suposto atraso.


Desde o mês passado, a Eletrobrás/Acre adotou como medida de garantia de pagamento de consumo, a inclusão no SPC do nome do consumidor que atrasar o pagamento da conta de energia por um período superior a 10 dias.


 


 


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