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Justiça Federal indefere pedidode liminar que pleiteava dedução de imposto para de CSLL para Álcool Verde S.A.

A Juíza Federal Luciana Raquel Tolentino de Moura indeferiu pedido de liminar pleiteada por Álcool Verde S.A. em face do Delegado da Receita Federal em Rio Branco, que visava  deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL de sua própria base de cálculo, bem como da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Real, suspendendo a exigibilidade das diferenças de tributos resultantes desse aproveitamento.


A magistrada concluiu que inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade da determinação de indedutibilidade da CSLL da apuração do lucro real.


Veja documento  – arquivoCAL9F3YQ


Da assessoria de comunicação JF/Acre


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