Menu

Justiça Federal indefere pedidode liminar que pleiteava dedução de imposto para de CSLL para Álcool Verde S.A.

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Juíza Federal Luciana Raquel Tolentino de Moura indeferiu pedido de liminar pleiteada por Álcool Verde S.A. em face do Delegado da Receita Federal em Rio Branco, que visava  deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL de sua própria base de cálculo, bem como da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Real, suspendendo a exigibilidade das diferenças de tributos resultantes desse aproveitamento.

A magistrada concluiu que inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade da determinação de indedutibilidade da CSLL da apuração do lucro real.

Anúncio

Veja documento  – arquivoCAL9F3YQ

Da assessoria de comunicação JF/Acre

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.