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Alcoolismo baseou quebra de regime de 128 presos pela Vara de Execuções Penais

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Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


A assessoria da juíza da Vara de Execuções Penais informou no final da tarde de hoje (19), que as suspensões dos benefícios para 128 presos que cumprem regime semiaberto na Unidade 4 do Sistema Carcerário do Acre [a Papudinha] é temporária. Em tese não haverá regressão de regime.

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A Vara de Execuções Penais informou ainda que a decisão foi baseada no desrespeito as regras do regime semiaberto, entre elas, o alcoolismo, o atraso no horário de retorno do trabalho externo e o excesso de faltas. As informações foram repassadas pelo IAPEN para a Vara de Execuções.


Na próxima semana a Juíza Luana Albuquerque realiza uma série de audiências individuais com os 108 presos homens e 10 mulheres que foram enviados para o Presídio Francisco de Oliveira Conde. A partir dessas audiências será determinada a regressão ou não de regime.


O ac24horas consultou um jurista especialista na área criminal. Ele informou que a quebra de regime é uma das principais responsáveis pela superlotação de presídios. Chamou atenção a constatação do grande número de presos que regrediram por não respeitar as regras.


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