Categories: Acre Página Vermelha

Dispensa de licitação levanta suspeita de superfaturamento em preços de abrigos construídos para acomodar alagados do rio Acre

Por
Roberto Vaz

Luciano Tavares – lucianotavares.acre@gmail.com
Jairo Barbosa – jbjurua@gmail.com


O Diário Oficial da última segunda-feira revela que a Prefeitura de Rio Branco e o Governo do Estado destinaram cerca de R$ 2 milhões para a construção de abrigos públicos. A despesa refere-se apenas à estrutura física dos espaços, erguidos em compensado e lona, onde foram acomodadas as vítimas das cheias do Rio.


As empresas Almeida e Mesquita, Moreira Construções, Falcon, Etcom, Kalleo e Ferroarte garantem ter construíram mais de 1.500 abrigos em cinco diferentes locais. Porém, em nenhum momento há registro de transparência sobre o valor individual das edificações, tampouco sabe-se quantas pessoas poderiam ser acomodadas por abrigo.



Preço no mercado local revela valor aproximado de cada abrigo


A reportagem do ac24horas fez as contas, cruzou valores e comparou diferenças de preços para ter uma noção de quanto custou cada abrigo construído pelas empresas. Neste caso, a reportagem tomou como base os que foram erguidos no SESC/Bosque, que mediam 3m x 2,8m  e eram cercados de lona preta, sem divisória e com piso de compensado.


Na loja pesquisada, onde o preço foi o mais em conta, a dúzia de madeira (pernamanca), de segunda qualidade custa R$ 60,00. O metro2 da lona sai a R$ 3,30 e a folha de compensando é vendida a R$ 30,00. Com auxílio de um carpinteiro que fez as contas com base no tamanho do abrigo, chega-se ao valor aproximado de R$ 289,00 o valor unitário do abrigo. Assim sendo, o montante de R$ 2 milhões liberados pelo governo do Acre às empresas acima citadas, sem licitação, daria para construir aproximadamente 6.920 abrigos.


As esses números, agrega-se o valor pelo qual o abrigo foi vendido ao governo, e justamente nesse número que paira a grande dúvida: quanto a Defesa Civil pagou por cada abrigo? Essa pergunta nem os próprios gestores respondem, e o Tribunal do Estado também não vai saber.



Estado de Calamidade livra gestores de licitação


A  Lei nº. 8.666/93 dispensa licitação diante de calamidade por desastres  naturais e outros fenômenos. Analisando por este ângulo, os gastos do estado e da prefeitura durante e após a alagação estariam legais, mas a transparência com os mesmo não é a mesma adotada durante um processo licitatório convencional.


Share
Por
Roberto Vaz

Últimas Notícias

  • Bar do Vaz
  • Destaque 2

“Flaviano Melo era o grande professor do MDB”, declara João Correia

A edição do programa Bar do Vaz entrevistou nesta quinta-feira, 20, o ex-deputado federal João…

21/11/2024
  • Acre

Acre é o penúltimo no ranking de homens mais bonitos do país

Uma pesquisa realizada pelo site Acervo Awards revelou nesta quinta-feira, 29, o ranking dos estados…

21/11/2024
  • Acre

Barco naufraga no Crôa e homem perde mais de 40 sacos de cimento

Uma embarcação lotada de material de construção naufragou na tarde dessa quarta-feira,20, no Rio Crôa…

21/11/2024
  • Cotidiano

Divulgado resultado final e homologação de concurso do TCE/AC

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)…

21/11/2024
  • Cotidiano

Federação de Cooperativas Unicafes/AC é criada oficialmente no Acre

Em solenidade ocorrida nesta quinta-feira, 21, na sede do Sistema OCB, foi criada oficialmente a…

21/11/2024
  • Extra Total

Justiça derruba decisão de comissão eleitoral que proibia Marina de criticar Aiache

Em uma decisão proferida nesta quinta-feira (21), a Justiça Federal no Acre concedeu liminar favorável…

21/11/2024