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Dispensa de licitação levanta suspeita de superfaturamento em preços de abrigos construídos para acomodar alagados do rio Acre

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Luciano Tavares – [email protected]
Jairo Barbosa – [email protected]


O Diário Oficial da última segunda-feira revela que a Prefeitura de Rio Branco e o Governo do Estado destinaram cerca de R$ 2 milhões para a construção de abrigos públicos. A despesa refere-se apenas à estrutura física dos espaços, erguidos em compensado e lona, onde foram acomodadas as vítimas das cheias do Rio.


As empresas Almeida e Mesquita, Moreira Construções, Falcon, Etcom, Kalleo e Ferroarte garantem ter construíram mais de 1.500 abrigos em cinco diferentes locais. Porém, em nenhum momento há registro de transparência sobre o valor individual das edificações, tampouco sabe-se quantas pessoas poderiam ser acomodadas por abrigo.

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Preço no mercado local revela valor aproximado de cada abrigo


A reportagem do ac24horas fez as contas, cruzou valores e comparou diferenças de preços para ter uma noção de quanto custou cada abrigo construído pelas empresas. Neste caso, a reportagem tomou como base os que foram erguidos no SESC/Bosque, que mediam 3m x 2,8m  e eram cercados de lona preta, sem divisória e com piso de compensado.


Na loja pesquisada, onde o preço foi o mais em conta, a dúzia de madeira (pernamanca), de segunda qualidade custa R$ 60,00. O metro2 da lona sai a R$ 3,30 e a folha de compensando é vendida a R$ 30,00. Com auxílio de um carpinteiro que fez as contas com base no tamanho do abrigo, chega-se ao valor aproximado de R$ 289,00 o valor unitário do abrigo. Assim sendo, o montante de R$ 2 milhões liberados pelo governo do Acre às empresas acima citadas, sem licitação, daria para construir aproximadamente 6.920 abrigos.


As esses números, agrega-se o valor pelo qual o abrigo foi vendido ao governo, e justamente nesse número que paira a grande dúvida: quanto a Defesa Civil pagou por cada abrigo? Essa pergunta nem os próprios gestores respondem, e o Tribunal do Estado também não vai saber.



Estado de Calamidade livra gestores de licitação


A  Lei nº. 8.666/93 dispensa licitação diante de calamidade por desastres  naturais e outros fenômenos. Analisando por este ângulo, os gastos do estado e da prefeitura durante e após a alagação estariam legais, mas a transparência com os mesmo não é a mesma adotada durante um processo licitatório convencional.


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