Uma servidora pública do Acre conseguiu liminar para impedir que a União continuasse descontando do seu salário valores referentes ao Plano Collor. A decisão é da juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, proferida no fim do mês passado.
O Plano Collor foi o nome dado ao conjunto de reformas econômicas e planos para estabilização de da inflação criados durante a presidência de Fernando Collor de Mello (1990/1992). Dentre essas medidas estabelecidas pelo Plano, encontrava-se o congelamento de preços e salários que, posteriormente, por determinação do governo, foram reajustados com base na inflação esperada.
Dessa forma, assim como outros trabalhadores, a servidora teve reajuste de 84,32%, que para a União, é indevido. Mas a funcionária pública alegou que recebia o percentual em razão de decisão da justiça trabalhista transitada em julgado.
Em sua sentença, a juíza afirma que o desconto no salário a título de reposição está proibido. “Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada por Vânia Maria de Melo Brito para determinar à Superintendente da Divisão de Recursos Humanos da Gerência Regional de Administração no Acre que se abstenham de proceder ao desconto dos vencimentos da impetrante, a título de reposição ao Erário, dos valores referentes ao percentual de 84,32% – Plano Collor, até ulterior deliberação deste juízo”.
Veja documento – plano_collor
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