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A tentativa de garantir um habeas corpus para os vereadores de Gilvan e Ribeiro, de Cruzeiro do Sul, que estão presos na Colônia Penal, pode ser frustrada. É que por canta dos indícios apresentados e pela prisão em flagrante, o juiz José Wagner, da 2ª Vara criminal acatou o pedido da PF e transformou o ato de prisão em flagrante para prisão preventiva.
Com essa decisão já não será tão fácil garantir a soltura dos mesmos e a situação tende a piorar, já que o art. 312 do Código de Processo Penal diz que a prisão preventiva não possui prazo para a sua duração determinado em lei, mas deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade.
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Francisco Gomes, de Cruzeiro do Sul
chicogatao@yahoo.com.br
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