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Justiça do Acre condena Rede Globo a indenizar família de Chico Mendes

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A Justiça do Acre condenou a Rede Globo ao pagamento de indenização à família do sindicalista Chico Mendes. A decisão é da juíza Ivete Tabalipa, que responde pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.


A magistrada determinou o pagamento em 0,5% dos lucros auferidos com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”, da novelista acreana Glória Perez, exibida entre janeiro e abril de 2007. Ela decidiu também que o valor da indenização deverá ser apurado em liquidação, devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.


A Rede Globo contestou os autores da ação, a família do seringueiro, alegando que “retratou a participação da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa da estória do protagonista, líder dos seringueiros.”

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Além disso, para requerer a improcedência da ação, a Globo informou que “se limitou apenas a reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados.”


No entanto, Ivete Tabalipa considerou que houve sim configuração de dano material, uma vez que embora Chico Mendes fosse pessoa conhecida nacionalmente e os fatos retratados na produção televisiva de natureza pública, em razão de terem sido publicados em diversas revistas, a exploração de sua imagem dependia do consentimento de seus sucessores.


Como não houve por parte da Globo, em nenhum momento, comprovação de que essa autorização foi dada pela família, “a Justiça tem o dever de indenizar os autores da ação”, assinala a magistrada.


A Globo já havia sido condenada a indenizar à família do sindicalista Wilson Pinheiro, também pelo uso indevido de imagem nessa mesma minissérie.


Seringueiro, sindicalista e ativista ambiental brasileiro, Chico Mendes foi assassinado aos 44 anos, no dia 22 de dezembro de 1988, nas portas do fundo de sua casa, com tiros de escopeta no peito.


Da redação com informações do TJ/AC


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