Francisco Gomes, de Cruzeiro do Sul
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Com informações da Agência de Notícias – MP/AC
O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por meio do promotor de Justiça Rodrigo Fontoura de Carvalho, ajuizou uma ação civil pública contra os vereadores de Cruzeiro do Sul por possível dano ao erário público, que caracteriza ato de improbidade administrativa. Os parlamentares fizeram uso indevido da verba indenizatória, celebração de contratos sem licitação, dentre outras irregularidades, que foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao analisar a prestação de contas da Câmara referente ao exercício de 2009.
Segundo o MP/AC, os relatórios do TCE demonstram que houve má utilização da verba de gabinete, pagamento de “ajuda de custo” sem o devido amparo legal e celebração de contratos com valores superiores a R$ 8 mil, sem o devido processo licitatório. O vereador Nicolau Alves de Freitas é o presidente da Câmara e autorizou o pagamento de R$ 45 mil reais da chamada “ajuda de custo”, que não tem previsão legal. Todos os vereadores foram responsabilizados individualmente.
“Além disso, os vereadores, ora réus, gastaram e trataram a coisa pública como se fosse extensão de seus patrimônios particulares, procedimento inadmissível, distorcido e abusivo, caracterizador de improbidade administrativa, através do uso de dinheiro público para adquirir peças para veículos, serviços mecânicos, marmitex, bem como o recebimento de ajuda de custo no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) sem o amparo legal ou prestação de contas, conforme registro do Tribunal de Contas do Estado do Acre”, ressalta o promotor da ACP.
Segundo o promotor Rodrigo Fontoura, ficou comprovado que os parlamentares “enriqueceram-se ilicitamente, causaram dano ao patrimônio público e infringiram os princípios básicos regentes da atividade estatal”. Ele questiona ainda, a legitimidade da Casa para fiscalizar o Poder Executivo. “Como é que os vereadores do município de Cruzeiro do Sul poderão exercer seu múnus de fiscalizar e exigir transparência do Poder Executivo se não possuem aptidão para arrumar a própria Casa?”.
Na ACP, o MP/AC está pedindo que todos os vereadores sejam condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público.
Os vereadores acusados de desvio de conduta são:
Raimundo Ribeiro da Silva (PTN);
O atual presidente Raimundo Celso Lima Verde (PMDB);
O ex-presidente Nicolau Alves de Freitas (PMDB);
O ex-vereador Franco Severiano (PT);
Armando José (PMDB);
Paulo Soriano (PDT);
Altemar Virgílio (PP);
Edvaldo Gomes (PCdoB);
Raimundo Luiz dos Correios do (PTB);
Romário Tavares (PSDB)