Categories: Acre

Tribunal Pleno Administrativo do TJ decide que mandados segurança contra prefeitos serão julgados apenas no 1º Grau

Published by
Roberto Vaz

A Corte de Justiça Acreana deixará de julgar os mandados de segurança contra atos de prefeitos do interior do Estado. Ao apreciarem o processo administrativo nº 0000255-37.2012.8.01.0000, os desembargadores decidiram que, a partir de agora, as autoridades deverão ser julgadas apenas pelo juiz singular.


Se houver recursos em relação a essas decisões de 1º Grau, eles serão apreciados apenas em instâncias superiores, como no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). 


Dessa forma, a Corte decidiu pela revogação do item 8, inciso 3º, artigo 49 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre. Segundo esse documento, competia ao Tribunal Pleno, originariamente, “processar e julgar Mandado de Segurança e Habeas Data contra atos: os Prefeitos.” 


O processo administrativo teve como relator o desembargador Samoel Evangelista, que justificou o seu voto com base na Constituição de 1988. “A grande inovação adveio com a Carta Magna, que já havia fixado a competência dos Tribunais de Justiça dos Estados. Nesse sentido, o constituinte estadual fixou na Constituição local de 1989 que não competi ao Tribunal processar e julgar os prefeitos”, explicou. 


Ele cita também que no momento atual o assunto é tratado pela Lei Complementar do Estado do Acre nº 221/10, que fixou a competência do Pleno Jurisdicional para processar e julgar:


“Os mandados de segurança e habeas data contra atos do presidente do Tribunal e de qualquer um dos seus membros, do Procurador Geral de Justiça, do Governador, do presidente da Assembléia Legislativa do Estado e dos membros de sua Mesa Diretora, do presidente do Tribunal de Contas e qualquer um de seus membros, do Procurador Geral do Estado e dos Secretários de Estado.” 


Samoel Evangelista ressalta que “o TJAC não tem competência para processar e julgar mandado de segurança contra atos de prefeitos, por falta de previsão na Constituição Federal e local.”


A decisão foi aprovada por unanimidade e já valerá a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.


AGÊNCIA TJAC


Share
Published by
Roberto Vaz

Recent Posts

Mulher é presa por estelionato contra idosa após movimentar mais de R$ 100 mil

Uma mulher, que não teve a identidade revelada, foi presa no Marco, bairro de Belém,…

25/04/2024

Polícia Federal faz operação contra ‘Piratas do Madeira’

A força integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (Ficco/RO) fez uma operação nesta…

25/04/2024

Operação da PF combate fraudes de cerca de R$ 800 mil no seguro-desemprego

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (24) dois mandados de busca e apreensão em Redenção,…

25/04/2024

“Temos problemas, mas a facção não domina nenhum presídio e bairro”, diz Calixto rebatendo sindicalistas

O secretário-adjunto de governo, Luiz Calixto, foi o responsável por ter o discurso mais duro…

25/04/2024

Indígena de 14 anos é resgatada por helicóptero após 2 dias em trabalho de parto

A indígena E. M. S. M, de 14 anos, foi resgatada pelo Serviço de Atendimento…

25/04/2024

Votação de projeto com novas regras para Dpvat deve ser semana que vem

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Congresso Nacional que seja atribuído o…

25/04/2024