A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC), por meio da Procuradoria Judicial, conseguiu através de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos registros do Estado do Acre no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAF) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o que resultou na liberação de R$ 141 milhões em recursos de 23 convênios firmados entre Estado e União.
De acordo com a PGE, os repasses haviam sido retidos de maneira irregular, pois um dos convênios firmados teve suas contas desaprovadas indevidamente.
Entre os valores que poderiam ser bloqueados, estavam inseridos os valores de R$ 31 milhões oriundos do Ministério da Saúde, R$ 15 milhões do Ministério do Desenvolvimento Agrário, 16 milhões do Ministério da Educação, entre outros convênios que, somados, equivalem ao total liberado.
Com base nos autos do processo, o Ministro do STF e relator do processo, Ricardo Lewandowski, deferiu liminarmente a suspensão dos efeitos da inscrição do Estado do Acre até a análise do mérito da controvérsia travada.
“Essa decisão é muito importante para o Estado do Acre e para a sociedade acreana, porque garante que os recursos oriundos de convênios federais celebrados não só pela SESACRE, mas por todas as Secretarias de Estado, continuem sendo recebidos normalmente e aplicados na execução das políticas públicas a que se destinam”, destacou o Procurador Armando Melo, responsável pela ação.