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Justiça proíbe atuação de médicos sem CRM nos municípios de Rio Branco

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A Justiça deu parecer favorável ao Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional do Estado na ação civil pública que questiona o trabalho de médicos formados fora do Brasil nas prefeituras de Porto Acre, Feijó, Manoel Urbano e Acrelândia.


A juíza Luciana Tolentino de Souza foi quem confirmou a liminar e julgou procedente o pedido dos Conselhos. Em seu relatório ela diz que o cidadão tem o direito de ser consultado por um médico devidamente credenciado como determina a lei.

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– Há, no Brasil, apenas cidadãos, e todos devem ser submetidos ao regramento mínimo, sem discriminação – afirmou a magistrada em sua sentença – diz a juíza em seu relatório.


Ainda de acordo o entendimento da magistrada, os critérios exigidos para a prestação de serviços médicos aos moradores de áreas de risco são os mesmos para aqueles que vivem em regiões de difícil acesso.


– Isso porque, sendo todos iguais, não se justificaria que o Estado tratasse pior o ribeirinho amazônico em relação a alguém Que, por pura sorte, tenha nascido numa área nobre de uma metrópole brasileira – acrescentou.


Os conselhos medicina defendem a criação de uma carreira de estado para o médico no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo ao profissional remuneração adequada, progressão funcional e condições de trabalho.


Desde a visita no Acre, dia 11 de maio de 2010, de Roberto Luiz D’Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina, que se iniciou um processo contra a falta de profissionais em algumas cidades do interior, como também, a atuação ilegal de profissionais que não tem CRM.


 


 


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