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Bafômetro pode provar embriaguez ao volante, mas cidadão não tem direito de produzir provas contra sí

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios que podem provar embriaguez ao volante. A decisão foi tomada por um placar apertado de 5 votos a 4, e o entendimento deve ser aplicado a todos os outros casos que tratarem do mesmo assunto.


O julgamento começou em fevereiro, e desde então foi suspenso por três pedidos de vista. Os ministros analisaram o caso de um condutor que se envolveu em um acidente de trânsito em 2008, antes da edição da Lei Seca. Em sua defesa, o motorista alegava que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela legislação em vigor e que, por isso, não podia ser punido.


O relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, abriu o placar defendendo a admissão de outros meios de prova além do bafômetro para atestar embriaguez ao volante, como exame clínico e depoimento de testemunhas. Ele foi acompanhado por Vasco Della Giustina, Gilson Dipp e Jorge Mussi.

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A divergência foi aberta pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que alegou que apenas o bafômetro pode ser usado como prova, e que os ministros estariam legislando se ampliassem esse leque probatório. Ele lembrou, ainda que o cidadão tem o direito de não produzir prova contra si e foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Junior.


A presidente da seção, Maria Thereza Assis Moura, precisou votar porque houve empate. Ela também entendeu que não é possível usar outros meios de prova além de bafômetro e exame de sangue para provar a embriaguez ao volante.


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