A prefeita de Assis Brasil, Maria Eliane Gadelha Cariús [PT], teve as contas do exercício de 2009 reprovadas por ter apresentado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma prestação com diversas irregularidades.
As principais falhas apontadas no voto do relator, conselheiro José Augusto Araújo de Faria, foram a concessão de diárias sem comprovação do interesse público, realização de despesa com finalidade diversa dos créditos orçamentários em que foram empenhados, não aplicação das despesas mínimas com ações e serviços públicos de saúde, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e excesso de despesas com pessoal do Poder Executivo.
A gestora foi condenada a devolver aos cofres públicos municipais à importância de R$ 52.010,76, correspondente à concessão de diárias sem a comprovação do interesse público. Sobre o valor a ser devolvido incidirá multa de 10%, corrigida monetariamente.
O conselheiro relator votou a favor do encaminhamento do apurado à Câmara Municipal de Assis Brasil, para que julgue a prestação de contas e promova a representação ao Governo do Estado, pela intervenção de que trata o art. 35, inciso III, da Constituição Federal, em razão da não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Ficou ainda determinada a cientificação dos Conselhos Municipais de Saúde e Educação, acerca dos valores aplicados.
Da decisão do Tribunal de Contas cabe pedido de reconsideração dentro do prazo de 15 dias. Ca a prefeita não devolva o que não é dela, entrará na lista dos “ficha suja”e não poderá concorrer a reeleição.
Da redação com informações do TCE
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