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Ministério Público recomenda cassação de ato que impugnou pagamento de gratificação a servidores do Judiciário

Por
Thais Farias

Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


Os servidores do Poder Judiciário que tiveram suspensos os pagamentos de gratificações de capacitação, obtiveram uma vitória no processo movido pelo sindicato. O procurador Oswaldo D`Albuquerque recomendou pela concessão do mandamus, a fim de que seja cassado o ato impugnado e restabelecido o pagamento da gratificação de capacitação com reembolso dos valores referentes aos meses em que foi suspenso.


A suspensão do pagamento foi feita através da portaria 2.383/2011 que também determinou que todos os processos em trâmite que tinham por objeto a concessão de gratificação, fossem suspensos. A medida administrativa ocorreu depois que uma investigação do setor de Recursos Humanos detectou que o Instituto Atual de Educação matriculou e concedeu certificado a uma criança de três anos. O corregedor era o desembargado Arquilau de Castro Melo.


A recomendação baseia-se no princípio do contraditório. Para o procurador “só depois, ante um eventual resultado desfavorável, seja suprimido ou suspenso o pagamento reclamado”. Ele julgou como descabida a preocupação da parte autora quanto a uma possível restituição aos cofres públicos do montante pago a título de vantagem discutida.


– Isso por que não há qualquer indício de que a Corte Acreana possa exigir o reembolso dos valores já pagos, haja vista que ainda não se concluiu pela irregularidade dos títulos e nem pela má-fé dos servidores que foram por eles beneficiados – diz o relatório.


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