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Acredite: Mesmo em situação de calamidade pública em Brasiléia, câmara reajusta salários de servidores em 25%

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Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com


Alheios a situação de calamidade pública vivida no município de Brasiléia-Ac por causa da enchente que destruiu praticamente 95% da cidade, com prejuízos ainda inestimável pelas autoridades, a mesa diretora da câmara de vereadores do município concedeu aumento de 25% aos servidores ativos daquele poder executivo. Portaria essa em vigor a partir da data de hoje. Confira a resolução publicada na edição desta segunda-feira (26), no Diário Oficial do Acre:

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ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA Faço saber que a Câmara Municipal de Brasiléia aprovou em Plenário, de acordo com os dispositivos legais, na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 13 -03-2012 e a Mesa Diretora deste Poder Legislativo, Promulga a seguinte Resolução.


RESOLUÇÃO Nº 02 DE 1 4 DE MARÇO DE 2012. “CONCEDE AUMENTO SALARIAL, NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE BRASILÉIA-ACRE, ABRANGENDO OS CARGOS DOS QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO”.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasileia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º – Fica o Poder Legislativo de Brasiléia-Acre, autorizado a conceder aumento salarial, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) que incidirá sobre os vencimentos dos servidores ativos, abrangendo os Cargos dos Quadros de provimento Efetivo e em Comissão, o qual será aplicado a partir de 1º de março de 2012, de acordo com a Tabela Salarial (ANEXO I), constando os valores dos cargos de provimentos efetivos e comissionados.


Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, ficando a Câmara Municipal de Brasiléia autorizada a efetuar suplementações eventualmente necessárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a contar de 1º de março de 2012. Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE


PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE- Brasileia – Acre , 14 de março de 2012.


Carlos Armando de Souza Alves – Presidente
Erizete Lima de Moraes – Vice-Presidente
Antônio Francisco Araújo do Nascimento – 1º Secretário
Leda Maria Santiago de Assis – 2º Secretária.


 


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