O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abrirá uma consulta pública para esclarecer dúvidas ao Sistema de Gestão de Precatórios, sendo que para a consulta serão apreciados principalmente o artigo 8º (parágrafo 3º) e o artigo 8º-“A”, ambos da mesma resolução que instituiu o sistema. O prazo será de vinte dias.
O artigo 8º-“A” diz que os Tribunais de Justiça podem firmar convênios com bancos oficiais para operarem as contas especiais, mediante o repasse de percentual a ser definido no convênio quanto aos ganhos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nessas contas.
Já o parágrafo 3º do artigo 8º estabelece que os gastos operacionais afetos ao Poder Judiciário com a gestão das contas especiais serão rateados pelos Tribunais que integram o Comitê Gestor, proporcionalmente ao volume de precatórios oriundos de sua jurisdição.
A intenção do CNJ é que Advocacia Geral da União, os Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Secretarias de Fazenda dos Estados e de suas capitais se manifestem sobre a matéria.
Da redação com informações do TJ/AC