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PGE/AC reintegra ao Estado áreas de empresa irregular no Parque industrial

Por
Roberto Gaz

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC), por meio da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário, obteve a reintegração judicial ao Estado de dois lotes de terra que somam mais de 55 mil m² no Parque Industrial de Rio Branco. As áreas haviam sido destinadas pelo governo para a empresa Eufran – Indústria e Comércio de Lâminas Ltda., com base na existência de legislação dispondo sobre a política pública de incentivo às atividades industriais, que autorizou o Poder Executivo a dispor, através de sua administração direta e indireta, de bens móveis e imóveis de sua propriedade.


De acordo com a Procuradoria de Patrimônio Imobiliário, a empresa citada conseguiu os benefícios do Estado, mas não cumpriu as obrigaçõs contidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso que firmou.


Na ação de reintegração de posse, a PGE/AC alegou que a empresa beneficiada não obedeceu aos termos da concessão, como, destacando-se a ausência comprovada de manutenção do processo produtivo e da geração de empregos nas áreas concedidas pelo Estado do Acre, cuja situação perdurava quase 2 anos completos, a permanência da inadimplência das parcelas da Taxa Administrativa do Fundo de Desenvolvimento Sustentável – FDS, mesmo as que foram renegociadas, e o descumprimento do objeto principal dos Termos de Concessão de Direito Real de Uso, entre outros pontos.


Mesmo após várias notificações extrajudiciais, os representantes da empresam relutavam em desocupar a área e devolvê-la ao Poder Público, o que justificou a necessidade de se utilizar a ação possessória pela PGE/AC para recuperar os lotes.


Baseando-se em tais fatos, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes Filho, proferiu sentença determinando que o bem fosse reintegrado ao patrimônio do Estado do Acre.


“Não se pode desvirtuar a finalidade dos benefícios que o Estado concede. A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário fiscaliza o cumprimento das obrigações de todos os beneficiários de concessões de uso de imóveis públicos, como ocorreu nesse caso, em que a área deveria ter sido efetivamente utilizada pela empresa para produção e consequente geração de empregos à população acreana”, declarou o Procurador do Estado Luciano José Trindade, que atuou no processo.


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Roberto Gaz

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