Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo.ac@gmail.com
A deputada federal Antônia Lúcia (PSC) foi absolvida pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), no fim da tarde desta terça-feira, 13, da acusação de distribuição de bens em troca de votos, nas eleições 2010.
A corte do TRE deu seqüência ao julgamento da representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), suspensa para diligências, após a defesa de a parlamentar alegar que os autos contavam com provas emprestadas de outra ação.
Além da deputada acriana, o deputado federal pelo Estado do Amazonas, Silas Câmara (PSC) e o deputado estadual pelo Acre, Denílson Segóvia (PSC), figuravam no mesmo processo. A ação do MPE pedia a cassação e multa aos acusados.
A representação foi considerada improcedente por unanimidade. O voto do relator do processo, juiz Regis Araújo foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral. Os juízes alegaram ausência de provas.
Em revisão ao processo, o juiz Regis Araújo constatou que não havia nenhuma referência ao que foi alegado pela defesa, mas as demais provas foram consideradas insuficientes para julgar a representação procedente, contra os parlamentares do PSC.
O MPE acusava a deputada de distribuição de combustíveis, captação de votos de fiéis de igrejas, distribuição de aparelhagem de som, bicicletas, computadores, motores para barcos e geradores de energia, utilização ilícita da Rádio Boas Novas.
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