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Doações feitas por Geraldo Alckmin às famílias alagadas já estão à caminho do Acre

Por
Thais Farias

Saiu ontem (13) do Estado de São Paulo, a última carreta com o material doado pelo governador Geraldo Alckmin para as vitimas da alagação no Estado do Acre. As 500 cestas básicas e os 2.000 colchões foram embarcadas através da empresa Roda Viva em cronograma iniciado dia 07 de março.


O tramite acontece através da Casa Militar do Gabinete do Governador de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil com base no que dispõe o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, constituído por órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


O decreto que autorizou a promoção de auxílio as vitimas de enchentes no Acre foi o de 57.833, assinado no dia 02 de março. O comunicado de envio da mercadoria foi enviado através de e-mail ao secretário geral do partido no Acre, professor Tião Bocalom.


Veja o conteúdo do decreto e o cronograma de envio das mercadorias:


Decreto nº 57.833, de 2 de Março de 2012


Autoriza a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, a promover o auxílio necessário à Defesa Civil do Estado do Acre, no fornecimento de recursos para a população vitimada das enchentes ocorridas naquele Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando os eventos climáticos extremos que atingiram o Estado do Acre, na forma de chuvas torrenciais nos últimos dias, causando inundações em diversos municípios daquele Estado;


Considerando as últimas informações dando cota da necessidade de assistência médica, abrigo, água, comida e saneamento básico à comunidade de vários municípios que foram atingidos mais fortemente pelas chuvas intensas dos últimos dias;


Considerando o Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, constituído por órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e Considerando que o Estado de São Paulo, como integrante do SINDEC, reúne condições de oferecer recursos materiais de primeira necessidade, bem como cooperação logística e técnica para prestar assistência humanitária à população afetada pelas chuvas naqueles Estados, Decreta:


Artigo 1º – Fica a Casa Militar do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, autorizada a adotar as providências cabíveis, a fim de promover o auxílio necessário à Defesa Civil do Estado do Acre, nos seguintes segmentos:


I – fornecimento de remédios, colchões, itens de vestuário, materiais de limpeza e higiene pessoal e gêneros alimentícios à população vitimada pelas chuvas ocorridas nos últimos dias no Estado do Acre;


II – coordenar o envio de pessoal técnico, bem como a interlocução entre as Secretarias de Estado, a fim de processar a ajuda necessária.


Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN


Publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de março de 2012.


CRONOGRAMA DAS DOAÇÕES PARA O ACRE


Decreto nº 57.833, de 2 de março de 2012 (autorizou o auxílio)
(publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de março de 2012)


7/3    500 cestas básicas e
1400 colchões    2 carretas e
1 caminhão
Roda Viva


8/3    190 colchões    1 caminhão    Roda Viva
12/3    210 colchões    1 caminhão    Roda Viva
13/3    200 colchões    1 caminhão    Roda Viva


(Da assessoria do PSDB/Acre)


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Thais Farias

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