O corregedor do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Arquilau de Castro Melo, decidiu através de portaria divulgada ontem (12) no Diário da Justiça, manter a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, no período de 12 a 16 de março de 2012.
A decisão ocorre pela pendência nos processos digitalizados na Vara, ainda não confirmados eletronicamente para que sejam liberados e estejam disponíveis às partes na internet. Ainda segundo o corregedor, é estratégico o projeto de implantação do processo judicial em meio eletrônico nas unidades jurisdicionais (Meta 36 do Planejamento Estratégico).
Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com
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