No último dia 05, foi publicado o provimento nº 01/2012 – CRE, que disciplina a forma de envio de documentos e expedientes da Corregedoria Eleitoral aos diretórios regionais dos partidos políticos.
De agora em diante, os papéis de caráter meramente informativo oriundos do órgão Correicional Eleitoral serão encaminhados ao correio eletrônico informado pelas agremiações partidárias, por ocasião da formação de seus órgãos diretivos regionais, que constam do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, SGIP.
Tal medida visa a economia de tempo, serviços, recursos materiais e humanos, e, ainda, a otimização da entrega das correspondências, para a pronta efetividade das normas eleitorais.
Em vista dessa medida, “é de extrema relevância que os diretórios partidários mantenham seus dados atualizados perante a Justiça Eleitoral, conforme determina o art. 29 da Resolução TSE n. 23.282/2010”, acrescenta o Corregedor, desembargador Roberto Barros.