Luciano Tavares,
Da redação de ac24horas
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Anulada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a medida cautelar que determinava a suspensão do pregão promovido pela Eletrobrás no Acre para formação de registro de preços visando à contratação de prestação de serviços vinculados ao setor de distribuição elétrica, corte e ligação de energia.
Mesmo diante da decisão, o Relator do processo, ministro Raimundo Carneiro fixou prazo para que a estatal organize um plano detalhado de substituição dos trabalhadores terceirizados em situação irregular por empregados concursados.
Para o tribunal a prática de contratação de mão de obra terceirizada pode resultar em futuros prejuízos aos cofres públicos, uma vez que, no âmbito da justiça do trabalho, tem sido reconhecido aos trabalhadores terceirizados, desde que apresente a igualdade das funções, o direito ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos empregados públicos.
A Eletrobrás não poderá mais prorrogar os contratos já efetuados ou contratar mais mão de obra terceirizada.
O processo é o de número 019.784/201-2. A sessão ocorreu no dia 29 de fevereiro e teve como relator o ministro Raimundo Carneiro.