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MPF/AC denuncia gestores da Ufac por peculato e improbidade

Por
Roberto Gaz

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ajuizou uma ação penal e uma ação de improbidade administrativa contra o ex-reitor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Jonas Pereira de Souza Filho, a atual reitora Olinda Batista Assmar, além da servidora Rosemir de Andrade Lima, por terem determinado e executado incorporações ilegais de quintos e décimos aos salários de servidores da Ufac, ilegalidade que beneficiou inclusive aos próprios gestores.


As ações, de autoria do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, demonstram que a prática do delito teve início em 2007, quando o então reitor Jonas Filho constitui uma comissão especial, a ser presidida por Rosemir Andrade,  para aplicar aumento concedido pelo governo federal aos cargos de direção e funções gratificadas aos valores referentes às incorporações de quintos e décimos recebidos pelos servidores da Instituição.


A própria procuradoria jurídica da Ufac recomendou que não houvesse aplicação do aumento aos valores dos quintos e décimos, já que desde 1997 tais vantagens somente poderiam ser atualizadas por meio da revisão geral da remuneração dos servidores públicos. A presidente da comissão, Rosemir Andrade, contrariou o parecer da procuradoria jurídica e encaminhou pedido de autorização para pagamento à então reitora Olinda Assmar, que sucedeu Jonas Filho, e que autorizou os pagamentos, preferindo a opinião de Rosemir ao parecer jurídico que a orientava a agir de forma contrária.


A atitude dos gestores gerou, para eles, e para outros servidores, aumento nas incorporações e pagamentos retroativos que somam prejuízo aos cofres da Ufac, calculado pelo TCU em mais de R$ 9 milhões.


Se forem condenados na esfera penal, os gestores podem receber pena de até 12 anos de prisão, além do pagamento de multa.


Na esfera cível, pela improbidade, podem ter que devolver os R$ 9 milhões do prejuízo causado, pagar multa civil de três vezes o valor do dano (R$ 27 milhões), perder a função pública, ter os direitos políticos cassados por até 10 anos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público também pelo prazo de 10 anos.


FONTE: SITE DO MPF/ACRE


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Roberto Gaz

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