O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Grupo Especial de Apoio e Atuação para Prevenção e Resposta a situações de emergência ou estado de calamidade devido à ocorrência de Desastres (GRPD), expediu uma recomendação para que a Secretaria de Segurança Pública e a prefeitura de Rio Branco realizem vistoria nos bares localizados nas proximidades dos abrigos. A medida visa coibir o funcionamento e a venda irregular de bebidas alcoólicas.
O documento, assinado pelo procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto e pelos promotores Rita de Cássia Nogueira Lima, Rogério Voltolini Muñoz e Celso Jerônimo de Souza, menciona uma portaria editada em 2009 pela Secretaria de Segurança Pública que regulamenta a expedição e fiscalização da Licença de Segurança para estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica, caracterizando irregularidade quanto ao funcionamento e a comercialização sem a referida licença.
Segundo o GRPD, os conflitos ocorridos no interior dos abrigos tem origem, na sua grande maioria, a ingestão de bebida alcoólica comercializadas nas mediações dos centros de apoio aos atingidos pela cheia do rio Acre, em Rio Branco.
O MP/AC sugere que as vistorias sejam realizadas para verificar se foram atendidos os requisitos referentes à concessão da licença de segurança, alvará de localização e funcionamento para comercializar bebidas alcoólicas. Se o comerciante não estiver munido desses documentos, medidas administrativas deverão ser adotadas e os infratores poderão ser encaminhados para a delegacia.