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Compra de votos e caixa dois poderão deixar candidato inelegível

Por
Thais Farias

Outros casos previstos são os relativos a crimes ambientais e contra a saúde pública e a economia popular.


O texto aprovado do Ficha Limpa inclui, na legislação, novos determinantes de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado. Um deles é o de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. Entretanto, será necessário que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.


A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso incluído como motivo de inelegibilidade. De acordo com a lei em vigor, já são proibidas as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.


Será declarada inelegível, também, a pessoa condenada com a suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.


Doação ilegal
De acordo com o texto aprovado, serão declaradas inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado.


A inelegibilidade também poderá ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público  deixarem os cargos na pendência de processo administrativo.


Serão ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo; e os condenados por órgão profissional à perda do direito de trabalhar na área em decorrência de infração ética ou profissional.


Crimes dolosos
O texto também aumenta a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública.


Além daqueles contra a economia popular, a fé pública e a administração e o patrimônio públicos; são incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem de dinheiro; de prática de trabalho escravo ou cometidos por organização criminosa ou quadrilha.


Quanto àqueles de abuso de autoridade, o relator restringiu a inelegibilidade aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública. Segundo o relator, a mudança adequa a condição de inelegibilidade aos casos mais graves desse tipo de abuso.


Contas rejeitadas
A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passará a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa.


Atualmente, a lei permite a candidatura se a Justiça estiver analisando o processo. O texto aprovado é mais específico e permite a candidatura apenas se a decisão do tribunal de contas for suspensa ou anulada pela Justiça.


Colaboração
Os processos por abuso do poder econômico ou do poder de autoridade também terão prioridade no Ministério Público e na Justiça Eleitoral, exceto sobre os pedidos de habeas corpus  e mandados de segurança.


As polícias judiciárias, os órgãos de Receita, os tribunais de contas, o Banco Central e o Conselho de Atividade Financeira deverão ajudar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público eleitoral na apuração dos delitos relacionados às eleições, com prioridade sobre as demais atribuições.


Da: Agência Brasil

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Thais Farias

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