Luciano Tavares,
da redação de ac24horas
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Enquanto o governo gasta R$ 60 mil de coffee break, coffee suco e coquetel, com o Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais, para Sena Madureira, onde quase mil famílias estão desabrigadas pela cheia do Rio Iaco, Tião Viana destina apenas R$ 20 mil para atendimento às vitimas da alagação.
Os mesmos R$ 20 mil também vão receber os municípios de Porto Acre e Manuel Urbano, que também são atingidos por enchentes.
Confira os valores do coffee break, do Instituto de Mudanças Climáticas (IMC) e dos recursos destinados por meio de convênio a Sena Madureira, assinado por Tião Viana:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2012
Adesão a Ata de Registro de Preços/DETRAN nº 002/2011
Pregão SRP nº. 063/2011 – CPL 03
Processo/IMC nº. 015/2011.
Aviso de Adesão à Ata de registro de Preços nº 006/2011.
PARTES: Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC e a Empresa Célio Pereira – Me.
OBJETO: Constitui objeto do CONTRATO o fornecimento de Café da Manhã, Coffee Break completo, Coffee Suco e Coquetel, (exceto Item 04 – Cento de Salgado), a fim de atender as necessidades do CONTRATANTE, conforme especificações constantes na Ata de Registro de Preços/DETRAN nº. 002/2011 e em atendimento ao Aviso de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 006/2011.
DOS PREÇOS: O valor do presente Contrato é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: Correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho: 185.411.104.2767.0000 – Manutenção das Atividades do Gabinete da Presidência; 045.411.104.2768-0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras e 185.411.104.1882.0000 – Incentivos a Serviços Ambientais; Elemento de Despesa: 339039.00 – OSTPJ;
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios.
DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2012, contados a partir de sua assinatura. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE.
FORO: É competente o foro da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 02.02.2012 – Rio Branco/Ac.
ASSINAM: Eufran Ferreira do Amaral, pelo Contratante e Célio Pereira, pela Contratada.
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N.º: 005/2012
NOTA DE EMPENHO: 7130020018/2012
DATA: 23/02/2012
PARTES: O Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e a Prefeitura Municipal de Sena Madureira.
OBJETIVO: “Socorro e assistência às famílias vitimas de desastres” VALOR: CONCEDENTE: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) CONVENENTE: Não tem contrapartida
LIBERAÇÃO: Conforme Cronograma de Desembolso Constante no Plano de Trabalho
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
713.000 – Secretaria de Estado de Planejamento
713.002 – Departamento de Gestão Interna
713.002.04121112330160000 – Apoio ao Desenvolvimento Sustentável dos Municípios
3.0.0.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.40.00.00 – Transferência a Municípios
3.3.40.41.00 – Contribuições
FONTE: (RP) 100
VIGÊNCIA: 30 de junho de 2012
Prazo de Execução: 30 de abril
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias
Formalizam o presente Convênio o ESTADO DO ACRE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Governador o Sr. SEBASTIÃO AFONSO VIANA MACEDO DAS NEVES, RG Nº 0073569 SSP/AC e CPF N.º 091.373.942-15, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, com sede no Palácio das Secretarias, a Av. Getúlio Vargas, n.º 232, 4º andar, em Rio Branco – AC, CNPJ N.º 04.034.518/0001-05, neste ato representada pelo Secretário em Exercício o Sr. ALEXANDRE DE SOUZA TOSTES, RG 2003101403 CREA/RJ e CPF no 044.132.067-89, doravante denominados CONCEDENTES e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, CNPJ Nº 04.513.362/0001-37, sediada na sede na Av. Avelino Chaves, nº 856 – Centro, em Sena Madureira, doravante denominada CONVENENTE,neste ato representado por seu Prefeito NILSON ROBERTO AREAL DE ALMEIDA, portador do CPF/MF 138.148.432-68, RG 515.055 SSP/PA, residente e domiciliado na cidade de Sena Madureira – Acre.
Rio Branco-AC, 23 de fevereiro de 2012.