A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, como prevê o Artigo 37 da Constituição de 1988, é um dos temas em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O assunto consta do Projeto de Lei 710/11, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto já foi lido na CCJ, mas ainda não foi designado o relator para a matéria.
O senador paulista acredita, no entanto, que o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), deve indicar o relator nesta semana para iniciar a tramitação do projeto. O objetivo, segundo Aloysio Nunes, é eliminar um vácuo de mais de 23 anos desde a promulgação da Constituição, que mandou regulamentar direitos de greve para servidores públicos e a iniciativa privada.
A regulamentação do direito de greve dos servidores da iniciativa privada foi feita um ano após a promulgação da Constituição, por meio da Lei 7.783/89, mas o direito de greve dos servidores públicos continua indefinido. A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a preparar um anteprojeto de lei sobre o assunto em 2007, que estabelecia algumas condições básicas para a deflagração da greve.
Enquanto o direito de greve do servidor público não for definido, a questão continua sendo resolvida pela Justiça, com base em jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2007. Ao apreciar a legalidade de movimento grevista de servidores do Ministério da Educação à época, o STF entendeu que na falta de regulamentação do direito de greve do servidor público deveria ser aplicada a legislação mais pertinente, que era a lei do direito de greve para o setor privado.
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