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Perpétua apresenta projeto com novas regras de rateio do FPE

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Assem Neto, de Brasília


Projeto de Lei Complementar apresentado pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB) na tarde da última terça-feira institui regras exclusivamente socioeconômicos e ambientais para o rateio do Fundo de Participação dos Estados. A alteração nos critérios atende a uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucionais os cálculos congelados há mais de 20 anos, vigente em razão de uma lei que o próprio Poder Legislativo deveria reformular, mas não o fez. Agora, como decidiram os ministros, a nova sistemática de partilha do FPE deve ser revista pelo Congresso Nacional.


E o prazo é curtíssimo: até dezembro próximo o Poder Legislativo precisa editar uma lei de quórum qualificado com novos critérios pra os coeficientes do FPE por estado, sob pena de causar injustiça social sem precedentes e graves danos às finanças dos governos. “Ou faremos nós, agora, ou o STF fará por nós”, afirmou Perpétua Almeida em pronunciamento. “É para corrigir desigualdades entre regiões e famílias que o FPE existe”, completou.

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A proposta da parlamentar acreana aperfeiçoa e atualiza um projeto da ex-deputada (hoje senadora) Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), que se encontra arquivado. O texto pede o cumprimento da Constituição, que manda levar em conta os indicadores sociais e econômicos, acima de qualquer regramento, e não os limites territoriais ou a densidade populacional dos estados, como ocorre desde 1966.


A deputada propõe eliminar as quotas que o próprio STF julgou ineficazes (85% dos recursos para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para estados do Sul e Sudeste) e sugere uma metodologia baseada na inversão dos índices de Desenvolvimento Humano e Renda Per Capta atestados pelo Programa das Nações Unidas (PNUD) e IBGE.


O reajuste do coeficiente, que entraria em vigor em janeiro de 2013, obedeceria à seguinte regra: quanto menor a renda por pessoa num determinado estado, maior o coeficiente obtido, e, consequentemente, maior o percentual de participação do FPE. Assim, dois estados com mesma renda per capta e IDH, ainda que com áreas e população bastante diferentes, teriam a mesma participação nos rateios. De acordo com o projeto, o bolo do FPE seria rateado, ao final das contas, com previsão de 80% da receita aos estados com renda per capta inferior à média nacional; 10% aos que têm índice igual ou superior à média nacional; 8% em partes iguais aos estados mais populosos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste com menor renda por habitante.


Critérios ambientais


A metodologia que entrará em votação possivelmente após o Carnaval incorpora, ainda, o projeto, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara, de autoria da ex-senadora Marina Silva (sem partido), que institui compensações no valor de 2% do total de transferências às unidades da federação que cederam à União parte de seu território para áreas de preservação federal e demarcação de terras indígenas. É o chamado FPE Verde.


O Acre tem 9,72% do seu território em áreas ambientais (parques e florestas nacionais) e terras indígenas. O  aumentando nas transferências ao estado seria de 5,10% se o projeto for aprovado, o equivalente a um reajuste dos atuais 3,4210% pra 3,9732% no coeficiente de rateio.


Mais uma vez, Perpétua fez a defesa pública da proposta da ex-ministra acreana. “Até a crítica concorda que este é considerado um mecanismo inovador e justo na distribuição de recursos. O orçamento público para a gestão.ambiental sofreu acentuada queda ano após ano, tanto em valores reais como em percentuais relativos. O corte raso de recursos é um sério obstáculo para políticas de conservação, vulneráveis cada vez mais a situações de crise fiscal e conseqüente redução na capacidade de financiamento dos governos”, ponderou a deputada.


“Sei que muitas sugestões irão surgir. Chamo atenção de todos, de Norte a Sul do país, para que possamos, dentre tantas prioridades neste ano atípico, nos concentrarmos também neste tema, que interessa à Nação como um todo. Não é clichê afirmar que uma qualidade de vida melhor a cada cidadão brasileiro depende de nossa atenção neste momento”, disse a deputada no Plenário da Câmara Federal.


STF: a lei caducou


A base da decisão do STF que descaracteriza a lei atual do FPE, atendeu a um processo movido por Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio Grande do Sul, e seguiu ao seguinte raciocínio: o rateio dos repasses vem sendo feito sem critérios. Nem foi necessário recorrer a análises jurídicas ou fiscais. Bastou a gramática para concluir que uma tabela, com uma porcentagem fixa para cada unidade federada, que nunca muda, não se trata de um critério de rateio. Se esse havia, era político, na essência, concluíram os ministros.


Novos critérios para o FPE devem ponderar o potencial e a efetiva arrecadação direta e as necessidades de cada ente federado. Isto significa ampliar o leque de trabalho, que não pode ficar restrito apenas a tais transferências, mas precisam considerar também receitas e gastos.


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