Jairo Barbosa – jbjjurua@gmail.com
Antes tarde do que nunca. Foi assim que o advogado Jair Medeiros comemorou a decisão da juíza Ivete Tabalipa, da 4 Vara Cível de Rio Branco, que condenou Ilzamar Mendes, viúva de Chico Mendes a pagar R$ 10 mil reais a título de honorário advocatício, referentes a uma ação defendia por Medeiros em favor da viúva e dos filhos do líder ambientalista.
Em 1996, Jair Medeiros foi contratado por Ilzamar Mendes para ajuizar ação contra o estado em favor de Ilzamar Mendes, e de seus dois filhos, Elenira e Sandino Mendes, na época menores de idade, onde a família requeria R$ 1 milhão de indenização pelo morte do líder seringueiro.
Em 2005, por meio da Procuradoria Geral, o estado do Acre propôs um acordo com a família Mendes para cessar o processo. Em dezembro daquele ano, Ilzamar aceitou receber como indenização pela morte do marido o valor de R$ 40 mil, acordo esse que Ilzamar fez sem o conhecimento do advogado.
No ultimo dia 16 de janeiro, depois de analisar todas as provas da existência de um contrato de prestação de serviço entre o advogado e a viúva de Chico Mendes, a juíza Ivete Tabalipa condenou Ilzamar Gadelha ao pagamento de 10% do valor recebido na indenização e ao pagamento das custas processuais.
Ainda cabe recurso á decisão da justiça neste processo. A reportagem tentou entrar em contato com Ilzamar Mendes, mas todos os números de telefones informados estavam na caixa postal.
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