Uma medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) determina à Universidade Federal do Acre (Ufac), que se abstenha de realizar procedimentos relacionados à concorrência destinada à construção dos laboratórios de ensino do curso de graduação em nutrição.
Para o TCU a empresa licitante que ofertou os menores preços foi desclassificada indevidamente do certame devido à ausência de partes de planilhas. Segundo o Relator do processo, ministro José Jorge, “tanto a comissão de licitação como a equipe encarregada do exame das propostas, tinha meios de verificar que a planilha sintética da empresa vencedora, ora recorrente, estava de acordo com o exigido no edital”.
A Reitora da Universidade Federal do Acre, Olinda terá que se manifestar ao TCU sobre os indícios de irregularidades constatados nas licitações.
A cautelar foi adotada em 19 de janeiro de 2012 e confirmada na sessão plenária do dia 25 de janeiro de 2012.
Luciano Tavares, da redação de ac24horas, com informações do TCU
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