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MPE abre inquérito para investigar denuncia em que paciente diz ter abastecido ambulância de Porto Acre

Por
Roberto Vaz

Salomão Matos
Da redação de ac24horas
Salomão.matos@gmail.com


Depois da denúncia veiculada no ac24horas, dando conta que familiares da estudante Meiriane Nascimento Oliveira, de 24 anos, tiveram que comprar gasolina para abastecer a ambulância do municio de Porto Acre, para transportá-la do município até o Hospital da Clinicas na capital acriana, o Ministério Público Estadual- MPE, através do promotor Glaucio Ney Shiroma Oshiro, da Especializada de Defesa da Saúde, mandou instaurar inquérito civil para investigar os fatos.


Diz ainda a promotoria, a prefeitura de Porto Acre, bem como a secretaria de saúde naquele município devem se pronunciar sobre; quantidade de ambulâncias disponíveis no município, verbas destinadas exclusivamente às ambulâncias para combustível, manutenção, consertos, cópia dos documentos das referidas ambulâncias,  se as ambulâncias existentes atendem a todo o município de Porto Acre ou se restringem a algumas localidades, se existe um cronograma regular de transporte de pacientes do município de Porto Acre à Capital e etc… considerando segundo a promotoria, a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”.


A publicação do inquérito civil pelo MPE, foi publicado na edição desta sexta-feira (03), no Diário Oficial do Estado do Acre. Confira:


ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria Especializada de Defesa da Saúde
AUTOS 06.2012.00000119-0
PORTARIA Nº 0003/2012/PEDS


O Ministério Público do Estado do Acre, por seu Promotor de Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, com atribuições perante a Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhes são conferidas e;


CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III, todos da Constituição Federal/88, o disposto na Lei nº 8.625/93 e na Lei Complementar nº 75/93;


CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007, com as modificações posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato nº 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil, bem como dá outras providências;


CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano, do qual decorre um direito subjetivo especial de conteúdo duplo, de natureza negativa e positiva, podendo-se exigir do Poder Público tanto que se abstenha da prática de quaisquer atos que prejudiquem a saúde quanto o cumprimento de prestações de ações e serviços;


CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são qualificados pelo texto constitucional como prestações de relevância pública (art. 197, CF), sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (art. 129, II, da CF);


CONSIDERANDO que a Constituição atribui ao Poder Público o “integral poder de dominação” em relação as ações e serviços de saúde, na medida em que o mesmo art. 197 da CF lhe confere a sua “regulamentação, fiscalização e controle”;


CONSIDERANDO o teor da notícia veiculada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico <http://www.ac24horas. com/2012/01/27/familia-compra-gasolina-para-ambulancia-transportar–parente/>, sob o título “Família compra gasolina para ambulância transportar parente”. Acesso em 01/02/2012;


CONSIDERANDO a necessidade de se apurar possível irregularidade com relação à questão de abastecimento de combustível em ambulância do Poder Público;


RESOLVE:


INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, a fim de investigar o fato acima narrado, com fulcro na Constituição da República, em art. 129, inciso III, de acordo com o regulamentado no art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP.


Para o esclarecimento do fato objeto da investigação e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos.


DETERMINAR que se oficie ao Município de Porto Acre, requisitando informações a respeito dos fatos veiculados na matéria supramencionada, notadamente quanto à (1) quantidade de ambulâncias disponíveis no município; (2) as verbas destinadas exclusivamente às ambulâncias para combustível, manutenção, consertos etc.; (3) cópia dos documentos das referidas ambulâncias; (4) se as ambulâncias existentes atendem a todo o município de Porto Acre ou se se restringem a algumas localidades; (5) se existe um cronograma regular de transporte de pacientes do município de Porto Acre à Capital; e outras informações e documentos que entender pertinentes.


DETERMINAR que se oficie à Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE, requisitando informações a respeito dos fatos veiculados na matéria supramencionada.


DETERMINAR que o objeto do presente procedimento seja descrito como “Apuração de possível irregularidade na prestação de serviço de transporte por ambulância no município de Porto Acre/AC”.


DETERMINAR que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, devendo ser, em seguida, publicada; NOMEAR, sob compromisso, para secretariarem o presente feito os Assessores Ministeriais, Fernando Henrique Santos Terra e Gislene Alves Saboia dos Santos;


Providenciadas as medidas preliminares, voltem os autos para posteriores deliberações.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco/AC, quarta-feira, 01 de fevereiro de 2012.
Glaucio Ney Shiroma Oshiro
Promotor de Justiça


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Roberto Vaz

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