O governador Tião Viana acrescentou ao decreto estadual 5.972, de 30 de dezembro de 2010, o artigo 11-A que visa disciplinar o procedimento nas compras de produtos destinados à utilização da merenda escolar.
De acordo com o novo decreto, nas realizações realizadas em conformidade com a lei, após a abertura das propostas o pregoeiro classificará apenas que ofertarem produtos regionais. Concluída a etapa classificatória, e inexistindo proposta que atenda aos critérios de aceitabilidade é que iniciará a etapa classificatória das demais propostas.
O executivo se comprometeu em enviar aos órgãos do Estado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência e Tecnologia, a lista de produtos classificados como regionais.
Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com
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