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MP Eleitoral recorre de decisão do TRE que absolveu deputado Walter Prado, do PDT do Acre

Por
Roberto Vaz

O Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-A) recurso ordinário contra a decisão daquela Corte na representação por captação ilícita de sufrágio proposta contra Walter Leitão Prado, deputado estadual reeleito, que utilizou-se de um ônibus de sua propriedade disfarçado como sendo de uma empresa de viagens de Rio Branco, para transportar pessoas de baixa renda gratuitamente, principalmente para o município de Tarauacá, sua base eleitoral, no interior do Acre.


No recurso o procurador regional eleitoral Paulo Henrique Ferreira Brito reforça que os fatos que deram motivo à ação foram registrados em flagrante pela Polícia Federal que, após denúncia, abordou um ônibus transportando eleitores para o município de Tarauacá. No veículo foi apreendida também uma lista de passageiros que indicava que a empresa Rizzo Viagens e Turismo, cujos adesivos haviam sido colocados recentemente nos ônibus, apenas organizava as listas dos passageiros encaminhados pelos funcionários do comitê do candidato Walter Prado.


A peça do MPE/AC afirma que membros do TRE entenderam que Prado desconheceria o esquema, o que contraria as provas e depoimentos colhidos no curso do processo e que comprovam que o deputado tinha conhecimento e controlava todo o esquema, o que afasta, inclusive a necessidade de sua participação direta, segundo a atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.


O recurso mostra, também, que estes mesmos fatos serviram para condenar Walter Prado em julgamento de ação de investigação judicial eleitoral, porém houve mudança de entendimento de membros da corte que julgaram uma ação procedente e entenderam que a outra, ainda que baseada nos mesmos fatos e com as mesmas provas, era improcedente.


Além disso, o Ministério Público também reforça a acusação da doação, por parte do então candidato, no mês de agosto de 2010, período eleitoral, de uma espingarda no valor de R$ 600,00 a uma pessoa que, ainda que supostamente amigo de longa data do candidato, admitiu em depoimento ter pedido o bem porque sempre votara no candidato e portanto entendia merecer o presente.


O MPE/AC insiste na tese de que a oferta e/ou o fornecimento de bens e de transporte a pessoas necessitadas em troca de voto caracteriza a captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, e portanto o deputado deve ser declarado inelegível pelo prazo de oito anos, e ter seu diploma cassado, além de pagar multa no valor de R$ 50 mil UFIRs.


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Roberto Vaz

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