Ray Melo
da redação de ac24horas
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, para que a Governo Federal abra as fronteiras do País e conceda a condição jurídica de refugiado aos haitianos que chegarem à fronteira brasileira. De acordo com o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a solução para o impasse com os imigrantes, não seria considerar as pessoas que estão fugindo de um estado de calamidade, imigrantes ilegais, mas proporcionar um acolhimento humanitário e a legalização do recebimento dos cidadãos do Haiti, que procuram auxílio no Brasil.
O procurador federal disse que o MPF recomendou a ajuda humanitária e o governo federal acatou, mesmo sem um comunicado oficial, enviando recursos para o Acre e a cidade de Tabatinga, no Estado do Amazonas. As autoridades autorizaram ainda, que os haitianos que estivessem em solo brasileiro recebessem documentação, mas em seguida a presidente da República, Dilma Rousseff (PT) baixou um decreto impedindo a entrada de novos imigrantes no Brasil e ordenando a deportação dos que entrassem de forma ilegal em solo brasileiro.
Segundo o procurador, depois que o Governo Federal concedeu auxilio aos haitianos, o MPF começou a verificar o problema humanitário, não mais de quem se encontra no Brasil e, sim daqueles que se encontram na fronteira, com intenção de ingressar em território nacional, para que seja reconhecido juridicamente como refugiado, “que é algo que a República brasileira não quer fazer. Existe um conceito antigo de 1951, que considera que refugiado é um perseguido política, mas se trata de uma condição antiga”, enfatiza o procurador.
Para Anselmo Henrique, este conceito fazia sentido no contesto histórico, pós-primeira e segunda Guerra Mundial, que realmente as crises humanitárias aconteciam através de conflitos militares, conflitos armados e conflito político. “Essa noção de refúgio foi se modernizando ao longo do século XX. Hoje existe uma ideia diferenciada do que é refugiado. O que se pressupõem uma grave violação de direitos humanos, porque refúgio é um instrumento de requerer os direitos individuais”.
Prosseguindo suas justificativas, o promotor federal afirmou que “o próprio Brasil promulgou uma lei em 1997, de número 9.474, que redefine o que seja refúgio. A ideia de perseguição política permanece no artigo primeiro. No inciso terceiro, ele abre e fala que refugiado são todos aqueles que fogem de uma situação de violação grave dos direitos humanos, que inclui o direito de se alimentar, o direito a água portável, o direito de ter um lugar para dormir e o direito ao serviço de saúde. Então, essa é a ideia de direitos humanos, hoje”.
De acordo com o representante do MPF, “o que observamos é que existe uma situação política diferenciada no Haiti, uma crise econômica e, no final, a questão deste terremoto que casou muitas mortes, deixando milhares de desbarrigados, podemos dizer que existe uma crise humanitária naquele país, o que se justifica a incidência do inciso terceiro, deste artigo primeiro da lei federal brasileira. Por isso, nós queremos que o estado brasileiro reconheça os haitianos, como refugiados e a partir deste reconhecimento, de acordo com os princípios jurídicos, não impeça a entrada de haitianos, não os ameace de deportação e dê a primeira assistência humanitária, até que eles consigam se estabilizar, consigam um emprego e consigam se dirigir”, destaca Anselmo Henrique.
Em relação à atuação dos agentes federais na fronteira, para impedir a entrada dos imigrantes, o procurador foi categórico: “a Polícia Federal é responsável por receber o imigrante. A ideia é que, a PF não mais exerça a função de impedir a entrada dos haitianos. A presidência da República também teria que mudar o tipo de política praticada e passar a ordem de reconhecimento dos imigrantes, como refugiados”.
EXTORSÃO DOS COIOTES
“O que gera a ação do coiote é a proibição de entrar nas cidades brasileiras. Se o Brasil tivesse uma política oficial, aberta e transparente de recebimento dos haitianos, não haveria espaço para coites. As pessoas que agem da ilegalidade se aproveitam da proibição. Se o haitiano vem para o Brasil, sabendo que vai ser bem recebido por aqui, ele já viria sabendo que não precisa pagar US$ 2 mil, para entrar ilegalmente no país”.
NÚMERO DE REFUGIADOS
Sobre a quantidade de imigrante que teriam entrado no Brasil, o procurador afirmou que pela proporção do terremoto e da calamidade pública que os haitianos enfrentam em seu país, o número chega a se insignificativo. “Aqui, nós temos documentando, que passaram por Brasiléia, talvez chegue ao número de 4.000 haitianos. Então, não é um número tão significativo. Creio que exista espaço para o recebimento destes refugiados, aqui no Brasil”.
Ao final da entrevista, o promotor federal fez uma declaração, sobre a atuação política do Governo Federal, na questão dos imigrantes haitianos. “O MPF busca que a Justiça declare essa política, como inconstitucional, ilegal e violadora dos direitos humanos”.
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