O Ministério Público Federal no Acre (MPF/C) entrou com ação civil pública junto à Justiça Federal para que a União garanta os direitos humanos dos haitianos que vem ao Brasil em busca de trabalho e condições dignas de sobrevivência após o terremoto que assolou o Haiti em 2010. Segundo a ação, o Brasil vem atentando duplamente contra os direitos humanos dessas pessoas ao deixar de prestar-lhes assistência humanitária devida e ao dificultar o ingresso em território brasileiro.
Os pedidos da ação são para que a Justiça Federal determine o reconhecimento da condição jurídica de refugiado a todos os haitianos que estão ou que venham para o Brasil, cessando todo e qualquer impedimento injustificado para o ingresso em território brasileiro de imigrantes de nacionalidade haitiana.
Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a falta do reconhecimento de refúgio aos haitianos consistirá em nova violação de seus direitos e os colocará em situação de vulnerabilidade ainda maior, expondo-os a crimes típicos de exploração humana, como a prostituição, trabalho escravo e outros.
Além disso, foi reforçado o pedido de garantia de assistência humanitária básica aos haitianos que já se encontram no Brasil, provendo-lhes comida, água, moradia provisória e serviços básicos de saúde até que estes consigam vínculo empregatício e possam manter-se por meios próprios. No final do ano passado houve recomendação ao Governo Federal neste sentido, porém o poder público preferiu ignorar o que foi recomendado, não tendo sequer respondido aos ofícios enviados.
Os fundamentos da ação
Segundo a ação, os direitos humanos, conforme descrito na Carta Internacional de Direitos Humanos e acolhidos pelos Estados democráticos como parte de seus sistemas internos, são universais, sobrepondo-se ao direito convencional e servem, inclusive, como limite à soberania dos países, conforme reconhecido atualmente pela doutrina internacional.
De acordo com o texto, o instituto do refúgio não está isolado no Direito Internacional e deve ser compreendido como instrumento de garantia do exercício pleno dos direitos humanos. Assim, mesmo a legislação brasileira se atualizou e ampliou a possibilidade de concessão de refúgio ao incluir na Lei 9474/97 a condição de refugiado a todo aquele que “devido a grave e generalizada violação dos direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade e buscar refúgio em outro país” .
A ação argumenta, ainda, que o direito ao refúgio não pode ficar estaticamente ligad ao fundamento da perseguição política, mas, tal como os direitos humanos, deve ser dinamicamente entendido, tendo em vista as novas investidas e ameaças aos direitos humanos, como os casos de tragédias ambientais ou naturais, principalmente se tais eventos são potencializados pelo caos social e político da região, como é o caso específico do Haiti, que viveu esse caos durante décadas antes do grande terremoto de 2010, levando seus cidadãos exatamente à situação de vítimas de graves violações dos direitos humanos.
A obrigação do Brasil de atender e acolher aos haitianos, segundo o texto da ação, consiste também em atender à própria Constituição Federal que expressamente sujeita o Brasil à “prevalência dos direitos humanos” (art. 4º, II, CRFB), bem como obriga a guiar-se pela solidariedade humana em relação aos povos da América Latina, de acordo com o art. 4º, parágrafo único, da Constituição da República (“A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”).
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