O Tribunal de Justiça do Acre, por meio do Corregedor-Geral, desembargador Arquilau de Castro Melo, publicou no Diário da Justiça desta quarta-feira (25), um provimento que dispõe sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo nas Serventias do Estado.
O documento assinado pelo desembargador considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ) que, no ano passado, reconheceu o casamento gay como entidade familiar, o que garantiu aos homossexuais os mesmos direitos das uniões entre homem e mulher, entre os quais, a divisão da guarda e sustento dos filhos e a possibilidade de pensão alimentícia.
O TJ acreano esclarece que é necessário que sejam observados os mesmos requisitos exigidos para oficialização de união estável entre homem e mulher, como a apresentação de documentos de identidade, CPF, certidão de nascimento, de propriedade de imóveis, dentre outros.
Caberá aos Tabelionatos de Notas do Acre realizar a lavratura da escritura de união estável de pessoas com mesmo sexo, desde que “os interessados sejam plenamente capazes e estejam devidamente instruídos sobre a natureza e consequências do ato que pretendem realizar”.
As informações são da Agência de Notícias do TJ/Acre
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