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Seguro DPVAT: Indenização por invalidez permanente

Por
Roberto Vaz

SINCOR AM/RR esclarece que quem sofreu lesões físicas em virtude de um acidente de trânsito (motorista, passageiro, pedestre, ciclista) e que após o término do tratamento ficou com uma deficiência ou seqüela (perda de órgão, membro, sentido ou função do corpo) pode solicitar a indenização do Seguro DPVAT por Invalidez
Permanente.


A documentação necessária para receber a indenização são: cópias do registro do acidente emitido por um órgão policial competente (boletim de ocorrência ou B.O), boletim do primeiro atendimento do SAMU ou hospitalar (solicitar no hospital), laudo IML e documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência).


Confira a lista completa de documentos no Site DPVAT.


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