O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), em decisão liminar, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral no Acre, determinou ao Partido dos Trabalhadores (PT) que deixasse de veicular propaganda partidária para fazer promoção pessoal do diretor do Deracre, Marcus Alexandre Médici Aguiar, tendo em vista a já divulgada pré-candidatura dele à prefeitura de Rio Branco nas eleições de 2012.
Segundo o desembargador Roberto Barros, que concedeu a liminar, é clara a intenção de se usar a propaganda partidária para apresentar Marcus Alexander, utilizando-se do programa para demonstrar que o pretenso candidato teria proximidade com o governo do PT e com a pavimentação da BR364.
Todas as emissoras de rádio e TV foram notificadas sobre o teor da liminar, que foi recebida pelo Ministério Público Eleitoral na última quinta-feira, 12.
Agência MPF