Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com
Em publicação no Diário Oficial do Acre desta sexta-feira (13), em relação a obrigação da prestação de conta pelos gestores na área de saúde, o governador Tião Viana, deixou claro que não que ser surpreendido como o seu antecessor Binho Marques, quando foram detectados desvios de recursos na ordem de quase um milhão de reais somente na Fundação Hospitalar do Acre, quando na gestão do ex-superintendente, professor Sérgio Roberto, a frente daquele hospital.
Diz a publicação no Art. 2°; Fica estabelecido a data limite de 25 de janeiro para que os então Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, atuais Conselhos Populares de Saúde, repassem à SESACRE e à FUNDHACRE todas as informações relativas a contratos vigentes, incluindo a duração, objeto e valor.
No Art. 3º, decreta que todas as despesas deverão ser comprovadas preferencialmente por notas fiscais, sendo admitido ainda o recibo, emitidos no ato da compra ou prestação do serviço, ainda que a quitação seja dada posteriormente, todos apresentados no original, contendo justificativa da não quitação da dívida no mesmo exercício financeiro. A publicação completa das determinações constam na 2º página do D.O.U.
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